JOGO DA MEMÓRIA

Condenado por divulgar fotos eróticas

Empresario é condenado pela divulgação de fotos eróticas de sua namorada.

Em recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um empresário da cidade de Teófilo Otoni (Nordeste de Minas) foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à sua ex-namorada.

Tal indenização foi imposta em razão de ter ele fotografado sua ex-companheira durante uma relação sexual, e as imagens acabaram sendo divulgadas pela internet e em panfletos.

Segundo os autos, Y. concordou que fosse fotografada em diversas poses eróticas durante relação sexual com o empresário C. Mas, segundo ela, ele se comprometeu a apagar as fotos de sua câmera digital.

Ponto que merece destaque é o consentimento inicial da vítima, mas com a expressa condição de que as fotografias seriam posteriormente apagadas.

No entanto, as fotografias foram divulgadas para inúmeros e-mails e em sites pornográficos, além de terem sido impressas em panfletos distribuídos na cidade de Teófilo Otoni.

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